As férias trabalhistas são um direito fundamental assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que, após um ano de serviço, o trabalhador empregado, pelas normas da CLT, tem a garantia de um período de descanso remunerado.
Esse benefício visa preservar a saúde física e mental, promovendo equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Contudo, é importante entender que as férias não são compostas apenas pelos direitos, mas também de deveres essenciais.
Vamos entender como as férias funcionam e como aproveitar da melhor maneira esse direito?

O que são férias trabalhistas?
Férias trabalhistas se referem ao período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores após 12 meses de trabalho contínuo, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com duração de até 30 dias corridos, as férias permitem que o trabalhador recupere suas energias e desfrute de momentos de lazer.
No entanto, esse período nem sempre ocorre em 30 dias ininterruptos, podendo ser dividido em até três partes, desde que haja acordo entre empregado e empregador. Um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois devem ter, no mínimo, 5 dias cada.
Como funcionam as férias remuneradas?
Seguindo a determinação da Constituição Federal, as férias remuneradas são um benefício onde o trabalhador recebe o salário referente ao período de descanso, acrescido de um adicional de ⅓ do salário. O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do descanso.
Diferença entre recesso, folga e férias remuneradas
Como já sabemos, as férias são um direito garantido por lei para todos os trabalhadores sob o regime CLT. No entanto, as empresas podem também oferecer folgas adicionais para seus colaboradores, como recessos.
Deste modo, recessos se referem à interrupção temporária das atividades decidida pela empresa. Durante esses períodos, os colaboradores continuam recebendo seus salários normalmente. Essas folgas geralmente ocorrem em datas comemorativas, quando não há necessidade de manter a rotina de trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador em relação às férias?
Os trabalhadores possuem uma série de direitos que asseguram o aproveitamento pleno das férias, tais como:
- Remuneração adicional de ⅓ do salário, além do valor mensal habitual.
- Durante as férias, o trabalhador não deve ser contatado ou obrigado a realizar tarefas laborais.
- É permitido acumular férias por até dois períodos consecutivos e vender até 10 dias do período de descanso.
- O funcionário não pode tirar férias até dois dias antes de um feriado ou do final de semana.
É importante lembrar que o empregador tem autonomia para determinar o período das férias, considerando as necessidades da empresa. No entanto, o trabalhador pode sugerir datas e negociar o momento mais conveniente para o descanso.
Deveres do trabalhador durante as férias
Durante as férias, o trabalhador tem alguns deveres importantes para garantir o bom funcionamento do período de descanso e evitar problemas com a empresa. É fundamental estar ciente dessas responsabilidades para aproveitar as férias de forma tranquila e sem surpresas.
É fundamental respeitar o período de retorno. Deste modo, o colaborador deve comparecer ao trabalho no dia seguinte ao término das férias, evitando faltas injustificadas.
Além disso, a demissão por justa causa durante as férias pode ocorrer. As férias não implicam na suspensão do contrato de trabalho. Assim, os deveres de honestidade, lealdade e boa-fé do empregado permanecem em vigor. Em situações excepcionais, o empregador tem a possibilidade de demitir um funcionário por justa causa durante este período.

As férias trabalhistas vão além de um simples direito; elas são fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida. Entender as normas que regulam esse benefício é crucial, pois isso assegura um período de descanso eficaz e sem problemas.
Quando direitos são respeitados e deveres são cumpridos, todos se beneficiam, alcançando um equilíbrio que favorece o bem-estar do colaborador e a produtividade da empresa.
Fontes:
Jusbrasil
Pontotel
Justiça do Trabalho