No Brasil, a corrupção é um dos maiores desafios tanto para o desenvolvimento econômico quanto social. Para enfrentar esse problema, foi sancionada a Lei Anticorrupção, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, representando um marco ao responsabilizar, de forma objetiva, as pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Deste modo, cabe às organizações o dever de adotar práticas mais transparentes e seguras, ampliando o debate sobre integridade e ética no ambiente corporativo.
Vamos entender em detalhes o que é a Lei Anticorrupção? Confira quais condutas são puníveis e como as empresas podem se adequar para garantir conformidade e reduzir riscos.
Entenda o que é corrupção, na prática?
Entende-se por corrupção qualquer conduta que envolva vantagem indevida obtida por meio de favorecimento ilícito, em detrimento da ética, da legalidade e da igualdade de condições. Ou seja, é o ato de obter vantagens indevidas na interação com o setor público.
A corrupção passiva é o crime praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida.
Já na corrupção ativa ocorre quando o cidadão ou empresa oferece, promete ou dá algo para um funcionário público, visando fazê-lo agir de uma maneira indevida, como cometer um crime, deixar de fazer algo que deveria fazer ou atrasar um procedimento oficial.
O que é a Lei Anticorrupção?
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é uma norma que estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas envolvidas em práticas de corrupção contra a administração pública.
Sua principal característica é a responsabilidade objetiva. O que seria isso? Significa que a empresa pode ser punida mesmo sem comprovação de dolo ou culpa dos seus gestores, ou funcionários. Basta que o ato ilícito seja praticado em seu benefício. Este fator, evidencia a necessidade de compliance e medidas preventivas por parte das empresas, tanto gestores, quanto colaboradores.

Qual a importância da Lei Anticorrupção?
Para entender a importância da Lei Anticorrupção é preciso olhar para vários aspectos. Para o Brasil como nação, ela representou um alinhamento a convenções internacionais de combate à corrupção, como a Convenção da OCDE (1), melhorando a imagem do país no cenário global e fomentando um ambiente de negócios mais ético, transparente e competitivo.
Já para as empresas, a lei criou um cenário de risco jurídico e financeiro sem precedentes. Segundo a Lei nº12846 as sanções previstas são severas, podendo incluir:
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Multas de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior, ou entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões quando não for possível calcular o faturamento;
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Publicação extraordinária da decisão condenatória;
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Restrição de participar de licitações e firmar contratos com o poder público;
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Inscrição em cadastros como o CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) e o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
O que se enquadra como condutas puníveis na Lei Anticorrupção?
O Artigo 5º da lei aborda uma série de atos lesivos. Os principais, que servem de exemplo para a abrangência da norma, são:
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Custeio de práticas ilícitas
Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei. Isso significa que mesmo que a empresa não execute o ato diretamente, se uma empresa ajuda, apoia e financia atos ilegais, ela também pode ser punida.
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Ocultamento de interesses
O ocultamento de interesse, neste caso, refere-se a utilizar-se de interposta pessoa, o famoso “laranja”, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a quem se beneficia dos atos ilícitos.
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Fraudes em licitações e contratos
As fraudes nesses processos envolvem diversas irregularidades que comprometem a justiça e a transparência na administração pública.
A fraude em licitações, ocorre quando, antes ou durante o procedimento licitatório (2), as empresas ajustam ou combinam seus lances para impedir que outras concorram de forma justa e livre.
Outro exemplo de fraude é procurar ou facilitar a exclusão de algum licitante, por exemplo, ofertar dinheiro ou quaisquer vantagens indevidas para desqualificar uma empresa concorrente. Além disso, é ilegal modificar contratos ou prorrogar prazos de maneira fraudulenta para obter benefícios indevidos da administração pública.
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Obstrução de fiscalização
Neste caso, enquadram-se quaisquer atos que impeçam ou dificultem a atuação de órgãos de controle e fiscalização. Destruir documentos para impedir auditorias relacionadas a contratos públicos, entidades ou agentes públicos é um exemplo claro de obstrução.
Como fortalecer a eficácia da Lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção está há mais de uma década presente na legislação brasileira, no entanto, muitas organizações ainda possuem dúvidas sobre seu alcance, suas penalidades e, principalmente, sobre como construir uma estrutura de defesa eficaz para garantir a conformidade.

Programas de Compliance
Na WisePay, temos um Código de Conduta claro, que faz parte das nossas políticas para o combate à corrupção. Fundamentada na Lei n.º 12.846/13 – Lei Anticorrupção e no Decreto n.º 5.687/06, seu objetivo principal é estabelecer diretrizes e responsabilidades para reforçar o nosso compromisso e de nossos destinatários com as melhores práticas de combate à corrupção.
Os princípios regentes da atuação da WisePay e dos Destinatários no combate à Corrupção incluem:
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Due diligence
A análise de risco e verificação de antecedentes de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço é essencial para garantir que a empresa não se associe a organizações envolvidas em práticas ilícitas.
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Treinamento e comunicações sobre o tema
A conscientização e a educação são fundamentais para a eficácia das políticas anticorrupção. A área de Risco e Compliance tem a responsabilidade de disponibilizar e promover a todos os colaboradores, parceiros e terceiros, as políticas que abordem o tema de anticorrupção, e de tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura anticorrupção.
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Canais de denúncia confiáveis e incentivo à cultura de integridade
A existência de mecanismos para reporte de violações e uma cultura que encoraje a integridade são cruciais. Portanto, nossa política incentiva a denúncia e comunicação, por todos os Destinatários, de qualquer evento de corrupção por meio do e-mail compliance@wisepay.com.br.
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Monitoramento, auditoria e resposta rápida a incidentes
O acompanhamento contínuo das atividades internas, aliado a auditorias regulares, ajuda a identificar falhas. A WisePay mantém, de forma contínua, procedimentos de fiscalização e acompanhamento de atividades, buscando prevenir, identificar e remediar eventual situação que possa possuir impacto corrupção.
Referências
- Planalto.gov
- Projuris
- TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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(1) Tratado internacional adotado em 1960 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece diretrizes e princípios para cooperação entre os países membros, especialmente no combate à evasão fiscal e na troca de informações fiscais.
(2) Conjunto de etapas e regras estabelecidas por lei para a contratação de bens, serviços ou obras pela administração pública, visando garantir transparência, igualdade de condições e uso eficiente dos recursos públicos.