ESTABELECIMENTO: é a pessoa física ou jurídica, qualificada na PROPOSTA COMERCIAL – Proposta de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviço para Pagamentos por Meio Eletrônico, doravante denominada simplesmente de ESTABELECIMENTO;
WISEPAY: é o nome fantasia pela qual se denomina a WP Instituição de Pagamentos Ltda, com sede na Av. Ipanema, 165 sala 312, Empresarial 18 do Forte, CEP 06472-002, Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.806.775/0001-78, representada neste ato na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de WISEPAY;
Fazem parte integrante do presente CONTRATO todos os seus futuros Anexos e Aditivos assinados pelo ESTABELECIMENTO, que regulamentam o relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e a WISEPAY.
Por este instrumento e na melhor forma do direito, os acima qualificados, quando denominados individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, tem entre si justo e acordado este CONTRATO, desde que aprovada a adesão do ESTABELECIMENTO ao PORTAL WISEPAY, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula nesse CONTRATO, no singular ou no plural, terão os significados abaixo:
AGENDA DE RECEBÍVEIS: é o conjunto de RECEBÍVEIS do ESTABELECIMENTO, que possibilita a liquidação financeira em seu favor.
BANDEIRAS: instituidor de Arranjo de Pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 150, de 06 de outubro de 2021, sendo a pessoa jurídica que realiza a gestão do Arranjo de Pagamento, através da implementação de regras e procedimentos dos sistemas de pagamentos oferecidos, e que é detentora dos direitos de propriedade intelectual relativos às marcas e logotipos do Arranjo de Pagamento.
CARTÕES: instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, de crédito ou débito, utilizado para realização de compras de bens ou serviços, para realização de Transações em favor do ESTABELECIMENTO e intermediada pela WISEPAY, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.
CHARGEBACK: processo de contestação de Transação realizada pelo CLIENTE quando não reconhece junto ao EMISSOR de seu cartão de crédito ou de débito, uma despesa e/ou compra efetuada com o cartão de sua titularidade.
CLIENTE: pessoa física ou jurídica que seja consumidor de produtos e/ou serviços do ESTABELECIMENTO, que realiza a Transação.
CREDENCIADORA: empresa que credencia estabelecimentos no território brasileiro para aceitar CARTÕES.
DESPESAS COM TERCEIROS: taxas, tarifas, comissões, custos e outras despesas cobradas pela CREDENCIADORA, EMISSOR, BANDEIRAS, REPRESENTANTES etc. e devidas pelo ESTABELECIMENTO, que foram antecipadas pela WISEPAY, que contratou tais serviços agindo por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, devendo tais despesas serem reembolsadas pelo ESTABELECIMENTO à WISEPAY, de acordo com o montante dos desembolsos efetivamente incorridos.
DOMICÍLIO BANCÁRIO: É a conta corrente ou de pagamento indicada pelo ESTABELECIMENTO para o recebimento dos RECEBÍVEIS.
EMISSOR: empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES.
ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços ao CLIENTE através dos MEIOS DE PAGAMENTO, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que tenha preenchido e assinado a PROPOSTA COMERCIAL, cujos dados passam a ser parte integrante deste CONTRATO, e que aceita todas as cláusulas deste instrumento.
MEIOS DE PAGAMENTO: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no PORTAL WISEPAY, disponibilizadas pelos EMISSORES.
PARCEIRO ou REPRESENTANTE: pessoa física ou jurídica que, devidamente autorizada pela WISEPAY, intermedia a relação entre o ESTABELECIMENTO e a WISEPAY.
PREÇO DOS SERVIÇOS: corresponde à remuneração de valor fixo ou resultante no percentual total ou parcial acordado com a WISEPAY, que integra valores incidentes sobre o valor total bruto de cada Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO.
PORTAL WISEPAY: tecnologia de propriedade da WISEPAY, utilizada na prestação de SERVIÇOS e disponibilizada ao administrador do ESTABELECIMENTO (ou a quem mais ele vier a designar) para o controle e gestão na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO. O acesso às funcionalidades do PORTAL WISEPAY será concedido por usuário e senha.
SERVIÇOS: disponibilização de portal para gestão e controle de captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação relacionados, todos prestados pela WISEPAY para o ESTABELECIMENTO.
TERMINAL ou EQUIPAMENTO: hardware com instalação de software de processamento de dados (POS, PDV, PINPAD ou semelhante), que se conecte à rede do PORTAL WISEPAY para a leitura de CARTÕES e captura de transações, homologado e/ou fornecido pela WISEPAY, mediante conexão à internet, conforme serviço prestado pela operadora de telecomunicações.
PROPOSTA COMERCIAL: é o documento preenchido e assinado pelo ESTABELECIMENTO contendo todos os seus dados cadastrais, perfil e dados comerciais, além dos SERVIÇOS e PREÇOS DOS SERVIÇOS oferecidos pela WISEPAY, que pretende contratar.
RECEBÍVEIS: Direitos creditórios, presentes ou futuros, do ESTABELECIMENTO, oriundas dos repasses decorrentes de TRANSAÇÕES realizadas através de CARTÕES perante os TERMINAIS oferecidos no âmbito deste Termo, a serem realizados pelo PARCEIRO em favor do ESTABELECIMENTO.
TRANSAÇÕES: todas e quaisquer aquisições de produtos e serviços por parte do CLIENTE, junto ao ESTABELECIMENTO, mediante ao uso de CARTÕES.
VALOR LÍQUIDO: montante de TRANSAÇÕES realizadas no PORTAL WISEPAY, a serem transferidas para o ESTABELECIMENTO, descontado o PREÇO DOS SERVIÇOS, que corresponde a taxas, tarifas, comissões, previstas contratualmente pela prestação dos SERVIÇOS, bem como atributos e outros valores eventualmente devidos.
1.1. O presente CONTRATO tem como objetivo a prestação de serviços (mediante o pagamento e contrapartida para a WISEPAY detalhado em item específico adiante) pela WISEPAY ao ESTABELECIMENTO de:
Parágrafo Primeiro – os SERVIÇOS de que trata essa cláusula serão prestados pela WISEPAY ao ESTABELECIMENTO, que, agindo por conta e ordem deste, contratará EMISSORES, CREDENCIADORAS, REPRESENTANTES e outros necessários à prestação dos SERVIÇOS, devendo o ESTABELECIMENTO para a cada um deles, por intermédio da WISEPAY, as correspondentes DESPESAS COM TERCEIROS.
Parágrafo Segundo – o ESTABELECIMENTO, com os recursos que lhe pertence, poderá proceder o pagamento de boletos ou títulos e realizar transferências para contas de terceiros, utilizando aplicativo específico de conta digital WISEPAY. A WISEPAY não se responsabilizará pela origem, veracidade ou legalidade dos dados inseridos no PORTAL WISEPAY e, ainda, sobre a incidência de juros, multas, encargos e outros incidentes em caso de atraso no pagamento de contas ou transferências cadastradas pelo ESTABELECIMENTO.
1.1.1. Aplicam-se ao ESTABELECIMENTO as regras do mercado de CARTÕES, estipuladas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, conforme Contratos de Credenciamentos registrados e podem ser verificados pelo ESTABELECIMENTO nos sites das CREDENCIADORAS, os quais o ESTABELECIMENTO declara conhecer.
1.1.2. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar ao CLIENTE, bem como pela efetiva conclusão da TRANSAÇÃO, de acordo com os termos e condições informados com este, sendo o único responsável por tal fato.
1.1.3. Caso a WISEPAY constate recorrentes problemas com os CLIENTES poderá se recusar a prestar seus SERVIÇOS, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO ao PORTAL WISEPAY até que esteja resguardado dos riscos correspondentes.
1.1.4. O VALOR LÍQUIDO será transferido ao ESTABELECIMENTO, de acordo com os prazos acordados pelas partes.
1.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que os SERVIÇOS se destinam a facilitar a gestão de suas TRANSAÇÕES e não se confundem com qualquer tipo de serviço financeiro, não havendo a possibilidade de investimento de recurso ou captação de empréstimo pelo uso do PORTAL WISEPAY.
1.3. Os SERVIÇOS serão executados exclusivamente mediante ordem do ESTABELECIMENTO, geradas a partir dos TERMINAIS, e de suas ordens, para a WISEPAY.
1.4. O ESTABELECIMENTO outorga procuração à WISEPAY, constituindo-a como legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de crédito e débito, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação de SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.
1.5. O ESTABELECIMENTO é integralmente responsável pela contratação e utilização dos SERVIÇOS, em seu nome, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamentos decorrentes dessa utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas e cautelas necessárias, sendo ainda responsável pelo pagamento das DESPESAS COM TERCEIROS, pagamento dos tributos que incidam sobre os recebimentos gerados pelos TERMINAIS, pelas demandas judiciais intentadas pelo(s) CLIENTE(s) ou qualquer demanda judicial, inclusive decorrente de suas ordens de pagamento de contas a pagar ou transferências para terceiros, devendo ainda responsabilizar-se por todas as demanda e custos que a WISEPAY incorrer decorrente dessas demandas, aplicando-se no que couber o contido na cláusula primeira.
2.1. Para fins de solicitação dos SERVIÇOS, o ESTABELECIMENTO preencherá a PROPOSTA COMERCIAL informando à WISEPAY todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.
2.1.1. Caso a PROPOSTA COMERCIAL apresente dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, caso o ESTABELECIMENTO se recuse a enviar os documentos requeridos ou caso se negue a assinar os documentos, a WISEPAY poderá não aceitar a adesão e credenciamento do ESTABELECIMENTO, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo ao ESTABELECIMENTO, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.1.2. Poderá ainda a WISEPAY limitar ou suspender os SERVIÇOS caso entenda que qualquer documento e informação sejam violadores das leis nacionais ou dos termos desse CONTRATO, podendo excluir o ESTABELECIMENTO imediatamente e independente de qualquer aviso ou notificação prévia, rescindindo unilateralmente este CONTRATO.
2.1.3. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que a presente relação poderá ser intermediada por um PARCEIRO, que é o responsável pelo agenciamento da proposta comercial estabelecida entre as partes.
2.2. Fica facultado à WISEPAY, sob única e exclusiva responsabilidade, subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS, respondendo integralmente por tal ato.
2.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar os SERVIÇOS para transações relacionadas a (i)atividades ilegais, (ii)armas de fogo e jogos de azar, inclusive bingo e apostas em geral, (iii)equipamentos hospitalares, medicamentos em geral e qualquer tipo de drogas ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos, (iv)venda de animais, (v)produtos que dependam de homologação de órgãos governamentais, (vi)ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de produtos financeiros, e (vii)transações imobiliárias, agências de empregos, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão com desconto.
2.4. O presente CONTRATO passará a vigorar em relação ao ESTABELECIMENTO a partir da data em que o ESTABELECIMENTO estiver apto a realizar TRANSAÇÕES, conforme a forma de captura de TRANSAÇÃO contratada com a WISEPAY e a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO autorizada pela WISEPAY.
2.5. O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diferentes daquele(s) constante(s) no seu cadastro no PORTAL WISEPAY sem autorização prévia e por escrito da WISEPAY e, tampouco realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país.
2.6. No ato da PROPOSTA COMERCIAL do ESTABELECIMENTO ou durante a vigência deste CONTRATO serão definidos, conforme critérios da WISEPAY, os tipos de MEIOS DE PAGAMENTO que o ESTABELECIMENTO poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que estarão autorizadas a realizar.
2.7. A aceitação deste CONTRATO implica a automática e irrevogável aceitação pelo ESTABELECIMENTO de pagar à WISEPAY o PREÇO DOS SERVIÇOS devido e a reembolsar as DESPESAS COM TERCEIRO e, eventualmente, o aluguel do TERMINAL e as demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem este CONTRATO.
2.8. O ESTABELECIMENTO autoriza a WISEPAY, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i)a regularidade e permanência de suas atividades, (ii)a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii)o funcionamento dos TERMINAIS, e (iv)a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material operacional necessário à realização das TRANSAÇÕES, sem que com isso constitua obrigação da WISEPAY ou a sua chancela de regularidade do ESTABELECIMENTO.
3.1. A WISEPAY realizará o credenciamento do ESTABELECIMENTO, de forma a habilitá-lo para que passe a aceitar os Instrumentos de Pagamento emitidos por Emissores participantes do Arranjo de Pagamento das BANDEIRAS a que os parceiros da WISEPAY estão atrelados.
3.2. A aprovação ou recusa do ESTABELECIMENTO pela WISEPAY, assim como, eventual futuro descredenciamento, poderá ser realizado a livre e exclusivo critério da WISEPAY ou dos seus parceiros, podendo ou não ser fundamentada de acordo com as regras do Arranjo de Pagamento e normas emitidas pelo BCB, no que concerne ao credenciamento de estabelecimentos.
3.3. Em havendo a recusa do credenciamento do ESTABELECIMENTO pela WISEPAY após a conclusão do Cadastro de Identificação, este Termo será rescindido imediatamente, sem incidência de qualquer ônus ou penalidades.
3.4. Será considerado credenciado o ESTABELECIMENTO que atenda às seguintes condições essenciais:
3.4.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que é o PARCEIRO o responsável por realizar o cadastramento de suas informações na plataforma, de forma que se compromete a enviar a este todas as informações corretas e atualizadas, isentando a WISEPAY de qualquer responsabilidade pela inserção de informações incorretas.
3.5. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela segurança de sua senha e pelo uso de seu acesso ao PORTAL WISEPAY, por isto, não deve compartilhar com terceiros tais informações e, caso estas informações sejam, por qualquer motivo, extraviadas ou hackeadas, o ESTABELECIMENTO deverá informar imediatamente à WISEPAY, através dos canais de comunicação, a fim de que se possa solucionar a questão, além de configurar nova senha.
3.6. Caberá ao ESTABELECIMENTO comunicar a WISEPAY sempre que:
3.6.1 A WISEPAY, a seu exclusivo critério, avaliará se a alteração informada contraria suas normas e políticas de atuação e relacionamento, podendo nesse caso proceder com a rescisão motivada deste contrato, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade para a WISEPAY.
4.1. Para a realização de Transações através dos TERMINAIS POS, o ESTABELECIMENTO deverá observar todas as condições de segurança e operacionais previstas neste contrato e nos regulamentos do Arranjo de Pagamento a que estão sendo credenciados.
4.2. A WISEPAY não se responsabilizará pelas TRANSAÇÕES efetuadas em inobservância ao previsto neste contrato ou em desconformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicável, bem como com as regras revistas no regulamento das Bandeiras.
4.3. O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por responder e solucionar, diretamente com os CLIENTES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados e concorda, de forma irrevogável e irretratável, em manter a WISEPAY indene com relação a esses questionamentos, sem prejuízo da obrigação de indenização, pelo ESTABELECIMENTO perante à WISEPAY, de quaisquer perdas ocasionadas.
4.4. Estão sujeitas à não conclusão do processamento de TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude, que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou que estejam em desacordo com o previsto neste contrato.
4.5. O ESTABELECIMENTO, neste ato, declara-se ciente de que as TRANSAÇÕES poderão ser contestadas pelos CLIENTES, perante o EMISSOR, hipótese em que se iniciará o processo de CHARGEBACK perante a BANDEIRA, o que poderá impactar no recebimento do RECEBÍVEL ou na obrigação do ESTABELECIMENTO em realizar a devolução dos RECEBÍVEIS pagos, caso a contestação seja considerada procedente.
4.6. Aplicam-se ao ESTABELECIMENTO (i)as regras de CHARGEBACK estipuladas pelas CREDENCIADORAS, conforme Contratos de Credenciamento registrados e que podem ser verificados pelo ESTABELECIMENTO nos sites da CREDENCIADORAS, os quais o ESTABELECIMENTO declara conhecer, bem como (ii)repasse das respectivas multas e DESPESAS COM TERCEIROS, de acordo com a quantidade de TRANSAÇÕES realizadas com cartão de crédito contestadas mediante o procedimento de CHARGEBACK.
4.7. A WISEPAY não determina qualquer prazo ou procedimento relacionado a tal processo, realizando apenas a intermediação de informações entre o ESTABELECIMENTO e a BANDEIRA, para que a BANDEIRA analise a procedência da contestação efetuada pelo Portador.
4.8. Em caso de aplicação de CHARGEBACK, o ESTABELECIMENTO deverá fornecer à WISEPAY, no prazo estipulado em comunicação específica, a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação;
4.9. Na hipótese da realização do CHARGEBACK, a WISEPAY poderá: (i)compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO; ou (ii)na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento.
4.10. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que a WISEPAY poderá repassar os custos que venha incorrer, decorrentes da abertura do procedimento de CHARGEBACK, independentemente do resultado do CHARGEBACK.
5.1. Como contrapartida pelas SERVIÇOS prestados, como previstos neste contrato, o ESTABELECIMENTO pagará à WISEPAY o PREÇO DOS SERVIÇOS, conforme critérios a serem ajustados entre as partes na PROPOSTA COMERCIAL ou, ainda, mediante pacto firmado entre as PARTES em troca de correspondências e/ou e-mails considerados como válidos quando existir o “de acordo” de ambas as PARTES.
5.2. Pelos demais serviços contratados pela WISEPAY, como por exemplo, mas não se limitando à custos de antifraude e da conta de pagamento, agindo por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, que venham a ser contratados com EMISSORES, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, REPRESENTANTES e outros, o ESTABELECIMENTO reembolsará à WISEPAY as DESPESAS DE TERCEIROS, conforme critérios estabelecidos por essas sociedades, em até 5 (cinco) dias úteis, podendo tais valores serem deduzidos dos valores que o ESTABELECIMENTO tenha a receber provenientes das TRANSAÇÕES realizadas.
5.3. O ESTABELECIMENTO, desde já, autoriza a WISEPAY a agir por sua conta e ordem para contratar serviços dos EMISSORES, CREDENCIADORAS, REPRESENTANTES e demais empresas, outorgando à WISEPAY poderes para, em seu nome e conta, pagar e/ou antecipar as DESPESAS COM TERCEIROS ou outras despesas contratadas e que serão devidas pelo ESTABELECIMENTO. A WISEPAY procederá ao reembolso mediante nota de débito, sem que isto represente para a WISEPAY qualquer modalidade ou forma de receita própria.
5.4. O PREÇO DOS SERVIÇOS e as DESPESAS COM TERCEIROS, acima previstas serão deduzidos dos valores que o ESTABELECIMENTO estiver a receber pelas TRANSAÇÕES realizadas. Os valores a receber pelas TRANSAÇÕES realizadas serão repassados ao ESTABELECIMENTO de acordo com o prazo e valor mínimo estipulados na PROPOSTA COMERCIAL. Quando não atingir o valor mínimo, esse valor a receber será acumulado para o próximo dia ou até que atinja o mínimo.
5.5. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos SERVIÇOS, caso o ESTABELECIMENTO fique inadimplente com a WISEPAY ou empresas que esta venha a contratar por conta e ordem daquela, serão devidos juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, pro rata die, acrescido de multa moratório de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), se a cobrança amigável e de 20% (vinte por cento), se a cobrança for judicial.
5.6. A WISEPAY poderá efetuar reajuste dos valores de seu PREÇO DOS SERVIÇOS, informando previamente ao ESTABELECIMENTO, por e-mail ou divulgação em seu site ou no PORTAL WISEPAY, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as novas condições, poderá encerrar o contato em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento do e-mail ou divulgação, arcando com eventuais débitos com a WISEPAY. O não encerramento do contrato pelo ESTABELECIMENTO será interpretado como anuência aos novos valores da tabela do PREÇO DOS SERVIÇOS.
5.7. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar no PREÇO DOS SERVIÇOS vigente, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao ESTABELECIMENTO, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos SERVIÇOS.
5.8. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que deverá arcar com eventuais reajustes das DESPESAS COM TERCEIROS cobradas pelos EMISSORES, CREDENCIADORAS E REPRESENTANTES que foram cadastradas pela WISEPAY por conta e ordem do ESTABELECIMENTO.
6.1. Para viabilizar a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, a WISEPAY poderá alugar o(s) TERMINAL(IS) e/ou cedê-lo(s) em comodato ao ESTABELECIMENTO, a depender da negociação estabelecida entre as partes, para a realização de TRANSAÇÕES, mediante sua adesão constante do PROPOSTA COMERCIAL ou posteriormente, mediante formalização entre as partes.
6.2. O prazo de vigência da locação e/ou comodato do(s) TERMINAL(IS) será o deste CONTRATO, incluindo as hipóteses de rescisão antecipada por parte da WISEPAY, quando os mesmos deverão ser devolvidos em até 24 (vinte e quatro) horas, através de envio a ser providenciado pelo ESTABELECIMENTO, às suas expensas.
6.3. Nas hipóteses em que o ESTABELECIMENTO alugar os terminais, o valor do aluguel de cada TERMINAL será aquele praticado pela WISEPAY em tabelas estabelecidas periodicamente, que poderá variar conforme o pacote de locação contratado pelo ESTABELECIMENTO, ou o determinado no CONTRATO COMERCIAL, acrescido do reajuste anual, estabelecido pela WISEPAY, de acordo com a variação do IPCA/FGV.
6.4. O pagamento do valor referente ao aluguel dos TERMINAIS será efetuado no dia 5 (cinco) de cada mês mediante dedução sobre os valores de repasse da WISEPAY ao ESTABELECIMENTO, relativa as TRANSAÇÕES realizadas ou, caso inexistam, o débito será realizado mediante cobrança por boleto bancário ou outra forma de cobrança válida. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), acrescida de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por cento) se em cobrança judicial.
6.5. O envio do(s) terminal(is) POS poderá ser realizado mediante entrega direta pela WISEPAY ou indireta por terceiro contratado pela WISEPAY, ou através de envio por transportadora, a depender da localidade do ESTABELECIMENTO, a ser determinado entre as PARTES.
6.5.1. A WISEPAY não poderá ser responsabilizada por eventual dano, defeito ou vício ocasionado ao(s) terminal(is) POS em razão do envio através de transportadora ou pelos terceiros contratados pela WISEPAY, devendo o ESTABELECIMENTO comunicar o fact à WISEPAY através dos Canais de Comunicação e retornar o(s) Terminal(is) à WISEPAY em até 5 (cinco) dias úteis, hipótese que a substituição será realizada de forma gratuita.
6.6. A WISEPAY se compromete a conferir, verificar e testar todos seus TERMINAIS POS antes do envio ao ESTABELECIMENTO, de forma que não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por defeitos, falhas ou vícios apresentados no(s) Terminal(is) enviado(s) e não reclamados transcorridos os 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos mesmos pelo ESTABELECIMENTO.
6.6.1. A WISEPAY, por si ou por meio de parceiros e/ou empresas contratadas, providenciará a correção dos defeitos de funcionamento dos TERMINAIS ou a troca destes se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mal-uso pelo ESTABELECIMENTO. A manutenção preventiva e corretiva será realizada somente pela WISEPAY ou empresas por esta indicadas.
6.7. Na hipótese de defeito, falha ou vício ter ocorrido em razão de mal uso do(s) terminal(is) POS, o ESTABELECIMENTO deverá pagar o valor de custo de cada terminal POS para que haja a sua substituição pela WISEPAY.
6.8. Os TERMINAIS deverão ser mantidos no endereço do ESTABELECIMENTO designado na PROPOSTA COMERCIAL, não podendo ser removidos sem autorização prévia da WISEPAY, a não ser especificamente quando o equipamento é entregue para que o ESTABELECIMENTO participe de feiras, convenções, eventos ou delivery.
6.9. A instalação do equipamento será realizada pela WISEPAY, ou por terceiros por esta indicados, e o ESTABELECIMENTO compromete-se a devolvê-lo no mesmo estado que o recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da locação e/ou comodato ou rescisão deste Contrato, sob pena de incorrer em aluguel pro rata die e em multa não compensatória equivalente ao valor desse aluguel acrescido de 40% (quarenta por cento). A aplicação da multa será devida até a devolução do equipamento, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por cento) se em cobrança judicial.
6.10. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela WISEPAY, o ESTABELECIMENTO não poderá copiar, modificar, decompilar ou realizar engenharia reversa.
6.11. O ESTABELECIMENTO não poderá ceder ou transferir, emprestar ou entregar para terceiros os TERMINAIS, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à WISEPAY e/ou a quaisquer terceiros. Em caso de furto ou roubo, o ESTABELECIMENTO deverá providenciar Boletim de Ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do equipamento em questão. O ESTABELECIMENTO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos TERMINAIS por quaisquer órgãos ou autoridades e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação dos TERMINAIS, bem como com eventuais multas e penalidades impostas ao ESTABELECIMENTO e/ou à WISEPAY pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau uso ou uso incorreto dos TERMINAIS. Em qualquer desses eventos, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar à WISEPAY imediatamente, indicando todas as características do equipamento e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da WISEPAY, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. Caso a WISEPAY verifique a ocorrência de perda parcial ou total do Terminal, o ESTABELECIMENTO responderá pelo valor da sua reposição, conforme PROPOSTA COMERCIAL.
6.12. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os TERMINAIS somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles, sem o consentimento prévio e expresso da WISEPAY. Os custos e despesas com o funcionamento do Terminal, relativos à comunicação telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros serão de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO. Além disso, na hipótese de a WISEPAY vir a ser responsabilizada, a qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, ficará o ESTABELECIMENTO obrigado a proceder o reembolso dos custos despendidos da WISEPAY em função de tais responsabilidades.
6.13. Os TERMINAIS POS serão encaminhados ao ESTABELECIMENTO com instruções de instalação e manuseio, elaborado pela WISEPAY, ao qual o ESTABELECIMENTO, neste ato, ao contratar os serviços da WISEPAY, compromete-se a analisá-lo e cumpri-lo integralmente.
6.13.1. Na hipótese de os terminais enviados ao ESTABELECIMENTO não indicarem instruções para sua instalação e manuseio, o ESTABELECIMENTO deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos equipamentos, solicitar à WISEPAY o seu envio, sob pena de ser presumido o seu recebimento e a obrigação do ESTABELECIMENTO de cumprir as diretrizes nele previstas.
7.1. O ESTABELECIMENTO é responsável pelo uso do PORTAL WISEPAY, nos termos deste Contrato, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, as normas e políticas de uso, dos respectivos parceiros comerciais.
7.2. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar a WISEPAY de todo e qualquer litígio decorrente da utilização do PORTAL WISEPAY, inclusive proveniente de CLIENTE, bem como no que se refere às atividades do ESTABELECIMENTO e questões relacionadas aos serviços e produtos por este comercializados, questões de ordem trabalhistas, previdenciárias, tributárias e administrativas.
7.2.1. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra a WISEPAY, relativamente às atividades do ESTABELECIMENTO, iniciados em qualquer momento, o ESTABELECIMENTO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a WISEPAY de qualquer responsabilidade, podendo a WISEPAY, neste caso, requerer a citação do ESTABELECIMENTO para assumir o polo passivo na lide, nos termos do artigo 125, inciso II, e demais artigos do Código de Processo Civil, devendo o ESTABELECIMENTO indenizar integralmente a WISEPAY por quaisquer despesas decorrentes desses processos.
7.2.2 A WISEPAY poderá deduzir valores a receber do ESTABELECIMENTO, bem como destinar eventuais créditos do ESTABELECIMENTO para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
7.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir à WISEPAY, nas formas previstas neste CONTRATO, de todo e qualquer prejuízo por este sofrido, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO inclusive, mas não limitando, os prejuízos sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (entre eles, as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS E EMISSORES) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO.
7.4. O ESTABELECIMENTO concorda que a WISEPAY e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus assinantes ou clientes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos SERVIÇOS, bem como de natureza comercial, incluindo, entre outras, ofertas de parceiros da WISEPAY e no site da WISEPAY.
7.5. A WISEPAY não será responsabilizada por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam afetar os SERVIÇOS, ainda que de responsabilidade da WISEPAY ou de seus parceiros, não garantindo a prestação de qualquer SERVIÇO de forma ininterrupta e sem momentos de indisponibilidade ou lentidão dos portais, posto que as PARTES consideram que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia em geral.
7.6. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a WISEPAY a prestar quaisquer informações, ainda que relativas ao seu cadastro, e TRANSAÇÕES efetuadas pelo PORTAL WISEPAY aos órgãos públicos, tais como COAF e Secretarias da Receita Municipal, Estadual e Federal.
7.7. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a WISEPAY a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, e TRANSAÇÕES efetuadas pelo PORTAL WISEPAY para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ESTABELECIMENTO.
8.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, desde que o ESTABELECIMENTO seja aceito pela WISEPAY, ocorra o previsto na cláusula 2.5 e as condições essenciais previstas na cláusula 3.4.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido, sem nenhum ônus, por qualquer das PARTES, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O ESTABELECIMENTO somente poderá denunciar este Contrato se não houver qualquer débito perante a WISEPAY e mediante a devolução imediata dos TERMINAIS concedidos.
8.3. Rescinde-se imediatamente este Contrato pela (a)decretação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES ou (b)o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Fica assegurado à parte inocente no caso de rescisão motivada nos termos da letra “b” item anterior, o direito ao recebimento das perdas e danos incorridos em razão da falta cometida e da rescisão contratual.
8.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por infração do ESTABELECIMENTO, fica desde já estabelecido que este tenha imediatamente bloqueado o acesso aos SERVIÇOS e ao PORTAL WISEPAY, podendo a WISEPAY reter os créditos do ESTABELECIMENTO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo ESTABELECIMENTO, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias.
8.5. Resolve-se este Contrato na ocorrência de evento de caso de fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação de SERVIÇOS, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
9.1. Não é permitido ao ESTABELECIMENTO (i)copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o PORTAL WISEPAY, quaisquer de suas funcionalidades ou informações; (ii)modificar as características do PORTAL WISEPAY; (iii)criar programas de computador para utilização do PORTAL WISEPAY; e (iv)copiar de qualquer forma dados extraídos do PORTAL WISEPAY.
9.2. Esclarecem as partes que são exclusivamente da WISEPAY todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pela WISEPAY, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da WISEPAY, concordando o ESTABELECIMENTO em não praticar ato ou feito que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula, ficando vedado ao ESTABELECIMENTO a sua utilização ou divulgação fora do âmbito do objeto deste Contrato, salvo mediante expressa autorização da WISEPAY, ou caso haja acordo entre as PARTES em sentido contrário.
9.3. A violação aos deveres de proteção à propriedade intelectual previstos nesta Cláusula sujeitará o infrator às perdas e danos que causar, bem como as penas previstas na legislação criminal que versar sobre o tema.
9.4. O ESTABELECIMENTO se compromete a respeitar e cumprir com as regras relativas ao uso das marcas das BANDEIRAS, conforme dispõe o regulamento.
10.1. O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter sigilosas as informações comerciais, contábeis, administrativas e técnicas, recebidas da WISEPAY, não podendo, sob qualquer pretexto, as utilizar para finalidade diversa da execução deste Contrato, divulgá-la, revelá-la e/ou reproduzi-las, respondendo pelos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.
10.2. O dever de confidencialidade ora estipulado permanecerá em vigência por prazo indeterminado e, após o término do presente Contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos.
10.3. A WISEPAY obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do ESTABELECIMENTO, relativas ao seu cadastro e transações efetuadas pelo PORTAL WISEPAY, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste Contrato, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do ESTABELECIMENTO.
11.1. As PARTES, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços e em estrita observância às disposições constantes neste Contrato, se comprometerão a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
11.2. As PARTES, na qualidade de Agentes de Tratamento, adotarão todas as medidas necessárias para que as operações realizadas durante a prestação dos SERVIÇOS contratados respeitem as diretrizes estipuladas pela LGPD, bem como os seus seguintes princípios: da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas.
11.3. Será assegurado aos titulares dos dados pessoais que, em decorrência do contrato ora instrumentalizado tenham seus dados tratados pelas partes contratantes, os direitos previstos em lei.
11.4. Se, em decorrência de uma ordem judicial ou administrativa emanada por Autoridade Competente, qualquer uma das PARTES for obrigada a fornecer quaisquer dados pessoais transmitidos pela contraparte, o respectivo Controlador deverá ser notificado a respeito dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.5. Caso qualquer uma das PARTES, sem incorrer em culpa, venha a ser responsabilizada judicial ou administrativamente por eventuais falhas no tratamento dos dados pessoais realizado pela contraparte, lhe será assegurado o direito de regresso por conta dos prejuízos que experimentar, sendo possível ainda buscar indenização suplementar perante o Poder Judiciário.
11.6. Salvo as hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD, ocorrido o término do tratamento dos dados pessoais, as PARTES adotarão todas as medidas necessárias para eliminar tais dados definitivamente das suas respectivas bases de dados.
12.1. Este Contrato, e respectivos anexos e/ou aditivos, poderá ser transferido pela WISEPAY para qualquer outra sociedade, sem que caiba qualquer indenização ao ESTABELECIMENTO, obrigando-se este a aceitar o novo titular do direito transferido, de forma ampla e irrestrita, desde que mantidas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
12.2. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daquele aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota de sociedade, join venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra, exceto aquelas previstas neste Contrato.
12.3. A eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente intocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
12.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
12.5. A aceitação das cláusulas deste Contrato e dos seus anexos, formaliza-se pela aceitação do ESTABELECIMENTO pela assinatura deste Contrato ou diretamente no PORTAL WISEPAY, ou ainda no ato da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, ficando desde já convencionado que ao assiná-lo, o ESTABELECIMENTO tenha lido e aceito o presente Contrato, com concordância expressa, irrevogável e irretratável.
12.6. As PARTES não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental, por exemplo, fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, entre outros, catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade da WISEPAY como único foro competente para dirimir eventuais questões ou litígios entre as PARTES, sendo facultado à WISEPAY optar pelo foro de domicílio do ESTABELECIMENTO.
13.2. As PARTES reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio de serviços digitais de assinaturas são, para os fins do Art. 10, §2º da Medida Provisória no 2.200 de 2001, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
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